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Acessibilidade
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Responsável
Endereço: Rua: Vereador Francisco Pereira 409
Horário de Funcionamento: 07:00h às 11:00h e das 13:00 às 17:00h
E-mail: secretaria2@sagres.sp.leg.br
Telefone:
(18) 35581-108
Celular:
(__) _____-____
Competências
Organizar os trabalhos administrativos da Câmara Municipal, estudando e sugerindo a implantação de novos serviços ou modificação dos existentes; – amparar na elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação, convênios, acordos ou ajustes em que for parte a Câmara Municipal;– Auxiliar e colaborar nas ações para cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviço, controlando o cumprimento das ordens, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos; protocolar papéis, documentos, processos e correspondências que derem entrada na Câmara Municipal e executar demais funções ligadas à sua área de atuação –Examinar processos administrativos; –Propor procedimentos de atualização e modernização do Poder Legislativo; –Acompanhar as funções de Administração da Câmara Municipal, incluindo os setores de Recursos Humanos, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio, Arquivo, Processamento de Dados e tecnologia da informação, Tesouraria bem como fiscalização no gerenciamento das atividades relacionadas com a contabilidade pública, tributação e tesouraria. –Elaborar estudos e pesquisas relacionadas ás atividades administrativas do legislativo, utilizando outras fontes de informação trazendo melhorias optativas para o bom funcionamento do legislativo; –Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento; –Promover a realização das atividades relativas ao expediente, registro, divulgação e relações públicas; –Promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo e documentação; Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Câmara; –Promover a execução das atividades relativas aos serviços de registro, inventário, proteção e conservação dos bens de uso da Câmara; –Rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória; –Acompanhar e entender os serviços de tesouraria sob sua única e exclusiva responsabilidade;–Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações das Atividades administrativas do legislativo (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, etc.); –Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Presidência.
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