.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Responsável
Endereço: Rua: Vereador Francisco Pereira 409
Horário de Funcionamento: 07:00h às 11:00h e das 13:00 às 17:00h
E-mail: secretaria@sagres.sp.leg.br
Competências
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários; No exercício do controle interno, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas; Avaliaro cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários; Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria no Poder Legislativo; Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários; Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Legislativo; Determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos sob sua responsabilidade; Verificar as prestações de contas dos recursos públicos do Município; Emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município; Opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação; Verificar o cumprimento de todos os índices exigidos pela LC 101/2000, como, gastos com a educação, pessoal, saúde e outros e informará aos órgãos e departamentos competentes pelo saneamento de eventuais problemas verificados; Apurar atos ou fatos com suspeita de ilegalidade ou de irregularidade; Propor à Procuradoria as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para sanar problemas de natureza grave; Executa outras atividades afins ao cargo.
.
.
.
.